O Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 22 de abril de 2026, o Despacho nº 1.358. No documento, o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch) foi indeferido.

A decisão mantém a suspensão do prazo regulatório estabelecido pelo Despacho nº 926/2025 e cria, de forma transitória, uma exceção para o ano de 2026, estendendo o prazo para que o Sistema de Medição (SMI) esteja operacional até 15 de dezembro de 2026, conforme o § 5º do art. 33‑B da Resolução Normativa nº 1.033/2022.

Para as usinas que não instalarem o SMI ou não cumprirem o novo prazo, a ANEEL confirmou a aplicação do Art. 33‑A da mesma Resolução, com a imposição de multas a partir de janeiro de 2027, de acordo com os cálculos realizados em maio de 2026.

A medida afeta principalmente geradores de energia limpa e pequenas centrais hidrelétricas, que precisarão adequar seus sistemas de medição dentro do novo cronograma para evitar sanções financeiras, reforçando a importância da conformidade regulatória no setor elétrico brasileiro.