O Despacho nº 3.647, emitido em 9 de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para o tratamento tarifário de transmissão de energia elétrica envolvendo a Eletronorte e a Roraima Energia S.A. A decisão determina que a Eletronorte deve interromper o tratamento tarifário especial concedido à Usina Termelétrica (UTE) Jaguatirica II, limitando a cobrança de encargos de uso compartilhado apenas até a data oficial da interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O documento também define como serão calculados os encargos no processo tarifário de 2026 da Roraima Energia. Isso inclui a reclassificação de receitas de instalações da Subestação Boa Vista, com parte dos valores sendo cobrada proporcionalmente ao período anterior à interligação e outra parte integralmente após a conexão.

Além disso, o despacho estabelece que valores devidos à Eletronorte referentes ao período entre a interligação e junho de 2026 serão pagos por meio de uma Parcela de Ajuste, a ser definida no ciclo tarifário subsequente (2026/2027). O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também foi instruído a aplicar a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST-RB) no ponto de conexão de Boa Vista.

Essas determinações são relevantes, pois formalizam a transição regulatória e financeira da distribuição de energia em Roraima após a conexão do estado ao SIN, impactando a forma como os custos de transmissão são repassados entre a geradora, a transmissora e a distribuidora local.