A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Autorizativa nº 16.581, datada de 2 de dezembro de 2025, que promove uma alteração na autorização concedida à empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda.

A mudança afeta a Resolução Autorizativa nº 15.858/2025, que trata do enquadramento da Bolt Energy na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).

Essa medida regulatória está diretamente ligada à importação de energia elétrica da Venezuela, destinada ao suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e das localidades que a eles estão conectadas. A alteração beneficia a comercializadora no contexto da operação energética nos sistemas isolados da região Norte do Brasil.

A publicação oficializa o ajuste administrativo que permite à Bolt Energy continuar usufruindo dos benefícios financeiros associados à importação de energia para garantir o fornecimento nessas áreas específicas.