Anatel revoga autorização de telecomunicações da empresa PAULO DAMACENA PDM-NET
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou, em 1º de julho de 2026, a revogação da autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito concedida à empresa PAULO DAMACENA PDM-NET. A decisão foi formalizada pelo Ato nº 8557, de 26 de junho de 2026, e publicada no Diário Oficial da União.
A autorização original, emitida pelo Ato nº 4334 em 13 de agosto de 2020, foi extinta por perda de condição indispensável à sua manutenção, conforme o art. 139 da Lei nº 9.472/1997. Não há registro de sanções anteriores no Cadastro de Entidades Interessadas (CEIS) para a empresa, indicando que não se trata de reincidência.
Com a cassação, a empresa deixa de poder prestar os serviços de telecomunicações de interesse restrito que estavam autorizados. O impacto da medida recai exclusivamente sobre a referida empresa, sem efeitos diretos sobre outros operadores ou usuários.
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A medida demonstra a aplicação das normas regulatórias da Anatel para garantir que os requisitos legais sejam cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações, preservando a integridade do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)