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A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou nesta terça-feira (18/08/2026) o Edital de Intimação nº 477/2026, que convoca quarenta e três pessoas físicas e jurídicas a apresentarem defesa nos processos associados, em razão da perda de condição indispensável para a manutenção da autorização de exploração do serviço móvel marítimo. O edital foi assinado pelo gerente regional da ANATEL nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, Celso Henrique Heredias Ribas, e a intimação foi feita por edital em razão da impossibilidade de intimação por outros meios.
A defesa deve ser apresentada em até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação, por peticionamento eletrônico no site da ANATEL. A não manifestação será considerada desinteresse na continuidade do serviço autorizado, podendo resultar na extinção por cassação da respectiva autorização, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. O edital esclarece que a extinção por cassação não se trata de punição, mas de modalidade de extinção do serviço daquelas entidades que não possuem condições estabelecidas para exploração da atividade. O processo seguirá independentemente do atendimento à intimação.
Entre as entidades intimadas estão quatro pessoas jurídicas — Amazon Adventures Ltda, Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda, M. Monteiro Comércio e Navegação Ltda - EPP e Tabosa Aluguéis de Embarcações Ltda — e 39 pessoas físicas. O edital completo pode ser consultado na página de Publicações Eletrônicas da Agência.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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