Anatel cassou autorização de serviços de telecomunicações da empresa Celio Pereira do Prado
A Anatel cassou a autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito concedida à empresa Celio Pereira do Prado - Telecomunicações. O Edital de Notificação nº 425/2026, publicado no DOU em 1º de julho de 2026, informa que a decisão foi tomada por meio do Ato nº 8421, de 24 de junho de 2026.
O ato fundamenta‑se no art. 139 da Lei nº 9.472/1997, após constatar a perda de condição indispensável à manutenção da outorga. O processo nº 53500.080349/2025-17 analisou a situação da empresa, que havia recebido a autorização original pelo Ato nº 4334, em 13 de agosto de 2020. Não há registro de histórico de CEIS prévio, afastando hipótese de reincidência.
Com a cassação, a empresa perde o direito de explorar os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, ficando impedida de prestar esses serviços até que regularize a condição exigida ou obtenha nova autorização.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida demonstra a atuação da Anatel na garantia de cumprimento das normas do setor de telecomunicações, contribuindo para a segurança e qualidade dos serviços oferecidos ao público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)