A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 786/2025, que promove alterações significativas na regulamentação do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), originalmente estabelecida pela Resolução nº 293/2013.
A nova norma, aprovada pela Diretoria Colegiada e em vigor imediatamente após sua publicação, determina a revogação de diversos artigos, incisos e parágrafos da regulamentação anterior. Entre os itens revogados estão o inciso IV e os parágrafos 1º e 2º do artigo 66, além dos artigos 81, 100, 103, 104 e 105 da Resolução nº 293/2013.
Adicionalmente, a Resolução nº 786/2025 torna sem efeito uma alteração específica introduzida em 2024. Especificamente, anula a nova redação dada ao § 2º do art. 100 da Resolução nº 293/2013, que havia sido estabelecida pela Resolução nº 739/2024.
Essas mudanças atualizam as normas que regem o Registro Aeronáutico Brasileiro e afetam diretamente as operações e entidades que são reguladas pela ANAC no setor de aviação civil.