O Gerente de Regulação Econômica da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) publicou a Portaria nº 18.398/2025, que estabelece o quinto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia para cargas em trânsito e das Receitas Teto nos aeroportos de Goiânia (SBGO), São Luís (SBSL) e Teresina (SBTE).

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo as tabelas definidas pela Portaria nº 15.962/2024. Para as Receitas Teto, os valores definidos são R$ 56,5556 para Goiânia, R$ 55,4944 para São Luís e R$ 55,7557 para Teresina.

A Tarifa de Capatazia, aplicada sobre o peso bruto da carga importada ou exportada em trânsito, foi fixada em R$ 1,4733, com cobrança mínima de R$ 98,30. Esta tarifa é válida para cargas que permaneçam no Terminal de Carga (TECA) por até 24 horas.

Esta regulamentação afeta diretamente as operações logísticas e de transporte de cargas que utilizam os aeroportos do Bloco Central, regulando os limites máximos que a concessionária pode aplicar pelos serviços de manuseio de carga.