A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Portaria nº 18.398, estabeleceu o quinto reajuste anual para o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia e para as Receitas Teto em três aeroportos concedidos no Bloco Central: Goiânia (SBGO), São Luís (SBSL) e Teresina (SBTE).

O reajuste aplicado é de 4,4618%, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. Os novos valores máximos para as receitas teto e para a tarifa de capatazia de cargas em trânsito (importada e exportada) passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo os limites definidos pela portaria anterior.

Para o cidadão e empresas, esta medida define o limite máximo que a concessionária pode cobrar por serviços de manuseio de carga em trânsito nesses terminais. A tarifa de capatazia para carga em trânsito, por exemplo, foi reajustada para R$ 1,4733 sobre o peso bruto verificado, com cobrança mínima de R$ 98,30, aplicável a cargas que permaneçam no terminal por até 24 horas.

As Receitas Teto para os aeroportos foram atualizadas para R$ 56,5556 em Goiânia, R$ 55,4944 em São Luís e R$ 55,7557 em Teresina. A definição final dos preços cobrados pela concessionária deve respeitar esses tetos estabelecidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021.