O Gabinete do Ministro da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 11.630, de 19 de junho de 2026, autoriza Estados, Municípios e o Distrito Federal listados em anexo a receber recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para a compra de equipamentos e materiais permanentes destinados a estabelecimentos de saúde.

As propostas, totalizando 26 itens, serão processadas no sistema InvestSUS, disponível no portal fns.saude.gov.br. O valor total autorizado é de R$ 7.439.995,00, conforme a soma dos valores individuais apresentados no anexo da portaria.

O Fundo Nacional de Saúde realizará a transferência dos recursos em parcela única aos respectivos Fundos de Saúde, obedecendo às condições previstas para essa modalidade. A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141/2012.

A medida amplia a capacidade de aquisição de equipamentos e materiais essenciais nos serviços de saúde dos entes federados, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e da qualidade do atendimento à população.