Portaria regulamenta rede de profissionais de atenção psicossocial para vítimas de violações de direitos humanos
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026, a Portaria SAES/MS nº 4.298, de 22 de junho de 2026. O ato regulamenta a Rede de Profissionais Capacitados em Atenção Psicossocial para Vítimas de Violações de Direitos Humanos, instituída pelo art. 8º da Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685, de 6 de novembro de 2025.
A rede tem como finalidade prestar atendimento psicossocial especializado a vítimas reconhecidas em decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil, nos termos da Resolução CIT nº 003, de 25 de setembro de 2025. A política foi criada como uma política pública de natureza jurídica reparatória e conecta o cuidado às vítimas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, segundo nota conjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério da Saúde. A Resolução CIT nº 003/2025, por sua vez, determinou que o SUS assegure atenção integral e contínua — incluindo medicamentos, insumos, planos individuais de cuidado, telessaúde e transporte — às vítimas nominalmente indicadas nas decisões internacionais, conforme nota do Ministério da Saúde.
A Portaria SAES/MS nº 4.298/2026 detalha agora como será a formação, o credenciamento e o funcionamento da Rede de Profissionais Capacitados. As ações de formação continuada serão destinadas a profissionais da atenção primária e da atenção especializada à saúde e deverão incluir parâmetros e diretrizes internacionais para o atendimento a vítimas. Poderão ser realizadas em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e organismos internacionais, sempre em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)