A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Emenda nº 23 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121, que estabelece novas regras para operações aéreas de transporte público com aeronaves de grande porte.
Uma das principais alterações introduzidas pela resolução é a proibição do uso da pista 17L/35R do Aeroporto de Congonhas (SBSP) para operações de transporte de passageiros realizadas por aeronaves a jato sob as normas do RBAC 121. A medida também atualiza critérios para que pilotos em comando operem em aeródromos considerados especiais, exigindo qualificações específicas em certas condições meteorológicas.
A publicação também determina a revogação de duas Instruções de Aviação Civil (IACs) anteriores que tratavam de procedimentos complementares para operações no Aeroporto Santos Dumont e no Aeroporto de Congonhas. Os detentores de certificados de operação têm prazo para se adequarem às novas disposições até 19 de fevereiro de 2026.
Esta atualização normativa visa aprimorar a segurança operacional em voos comerciais de grande porte, impactando diretamente as rotinas de pouso e decolagem em um dos aeroportos mais movimentados do país.