A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026) a Resolução nº 309, assinada em 5 de novembro, que aprova a Norma de Referência nº 17/2026. O texto traz diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário. A Diretoria Colegiada da agência aprovou a norma em 3 de novembro, após consulta e audiência públicas.
A norma define critérios mínimos para selecionar os municípios que terão estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos de reúso. Serão obrigatoriamente incluídos os municípios em bacias cujos planos de recursos hídricos ou programas de enquadramento prevejam ações de reúso. Também podem entrar os que atendam a ao menos um critério adicional: escassez hídrica recorrente ou sazonal, ou eventos climáticos extremos; sub-bacias com balanço hídrico crítico; projetos de estações de tratamento em fase de concepção ou anterior; e potenciais usuários próximos a estações em operação ou expansão.
Nos municípios selecionados, os prestadores de esgotamento sanitário devem elaborar os estudos, com chamamento público para identificar interessados. A ausência de interessados não os desobriga de fazer o estudo. A seleção e a atualização dos estudos devem ocorrer a cada 10 anos, e as entidades reguladoras podem fixar prazo menor.
A norma se aplica a entidades reguladoras infranacionais, titulares dos serviços, prestadores, produtores e distribuidores de água de reúso e usuários. Não se aplica ao reúso potável, ao aproveitamento de águas pluviais nem ao reúso interno, de águas cinzas e de efluentes gerados na própria edificação.
Entre as obrigações, o prestador deve disponibilizar efluente em quantidade, regularidade e qualidade compatíveis com o contrato. Produtores e distribuidores devem manter plano de gestão de riscos e monitorar a qualidade da água. O usuário deve usar a água só nas modalidades contratadas e vedar conexões cruzadas ou contaminação de sistemas de água potável. O descumprimento sujeita o usuário a responsabilização civil, administrativa e penal.