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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, o Despacho Relação nº 227/2026, aplicando multas e suspensões temporárias de dois anos a 12 pessoas físicas e jurídicas que participaram da 3ª rodada de disponibilidade de áreas.
Leonardo Cavalcanti Prudente recebeu 15 multas, cujos valores variam de R$ 1.000,00 a R$ 6.014,60, totalizando R$ 53.944,80. Outros notificados foram New Wave Tech S.A. (R$ 7.020,00), Amanda Gobbi de Carle Lougon (R$ 120.400,00), Minas Stones Mineração Ltda. (R$ 50.000,00), Aristides Formigheri Junior (R$ 1.025,40), Jozimar da Costa Moreira (R$ 1.030,20), Wilson Batista Duarte Silva (R$ 2.040,00), Adriano Victor Magalhães Zanini (R$ 5.000,00), João Batista Porto Carvalho (R$ 1.000,00) e Agrominer Holding Ltda. (R$ 4.410,00). O total das multas soma aproximadamente R$ 245.870,40.
As sanções decorrem do descumprimento do parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 9.406/2018 e do item 13.2.1 do Edital nº 01/2021, que regulam a disponibilidade de áreas. Cada notificado tem prazo de 10 dias, contados da ciência, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa.
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A medida afeta diretamente os participantes do processo de disponibilidade de áreas, impedindo-os de atuar em novas licitações por dois anos, o que pode reduzir a concorrência e alterar o planejamento de projetos de mineração nas áreas afetadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original