Agência Nacional de Mineração determina cumprimento de exigências a 18 empresas e pessoas físicas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na Relação nº 66/2026 do Diário Oficial da União, determinação de cumprimento de exigências a 18 interessados, entre empresas e pessoas físicas, em diferentes fases de processos de mineração.
As exigências foram distribuídas nas fases de Autorização de Pesquisa (prazo de 60 dias), Licenciamento (30 dias), Requerimento de Lavra (60 dias), Requerimento de Licenciamento (30 dias) e Requerimento de Pesquisa (60 dias). Entre os titulares estão pessoas físicas como Aristéu Braz da Veiga e empresas como AMC Mineração Ltda e Biomár Mineração Ltda.
Os prazos estabelecidos variam entre 30 e 60 dias, contados a partir da data de publicação. O despacho não prevê multas ou sanções financeiras para o descumprimento das exigências.
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O cumprimento das exigências é condição para a continuidade dos processos de pesquisa, licenciamento e lavra de minerais. Embora relevante para os interessados, o ato tem alcance restrito e não altera normas gerais do setor, limitando seu impacto ao público em geral.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original