Agência Nacional de Mineração anula decisões negativas de pesquisa e exigência de lavra para empresas e pessoa
A Agência Nacional de Mineração (ANM), em conjunto com a Diretoria Regional de Minas Gerais (DIREM-MG), publicou nesta data um despacho que anula decisões anteriores de não aprovação de relatório de pesquisa e de exigência para concessão de lavra. O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O despacho nº 31/2026 declara sem efeito o despacho nº 6504/DIREM-MG/2020, que havia negado a aprovação do relatório final de pesquisa da empresa 830.981/2009 – Jeuvania Aparecida Pacheco, publicado no DOU em 19/11/2020. Também são anuladas as exigências de concessão de lavra referentes aos processos 868.222/1997 (CIRO TRANSPORTADORA LTDA), 868.219/1997 (SOLO MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA ME), 868.016/2000 (CLAUDIO OSTETTO OLIVEIRA EPP), 866.316/1992 (CLIAPORTO LOGISTICA LTDA) e a solicitação do cidadão Fernando Alves Drummond de Oliveira, todas publicadas no DOU em 25/05/2026.