O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República de Santa Catarina, representada pelo Procurador Carlos Humberto Prola Junior, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o vereador Mateus Batista, em razão de um vídeo divulgado nas redes sociais que gerou a instauração do Inquérito Civil nº 1.33.000.000235/2026-42. O acordo estabelece que o compromissado deverá retirar o vídeo de todas as suas redes e não mais divulgá‑lo.

Além da remoção, o vereador tem até 10 dias para publicar nota de esclarecimento nas mesmas mídias, contendo informações sobre a livre circulação, a inexistência de vínculo entre criminalidade e pobreza e diretrizes sobre o uso da força policial, conforme a legislação citada. Também deverá participar de curso de aperfeiçoamento em Direitos Humanos dentro do prazo de 60 dias.

O descumprimento de qualquer obrigação acarretará multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50.000, e o TAC tem vigência de 60 dias para cumprimento das medidas. Ressalte‑se que o TAC é um acordo extrajudicial e não implica admissão de culpa ou condenação.