A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) publicou no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026 a Resolução SEDS nº 43/2026, que trata da operacionalização do Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A norma revoga a Resolução SEDS nº 28, de 9 de setembro de 2024, e entra em vigor na data da publicação.
O auxílio é um apoio financeiro temporário do Estado, para assegurar moradia ou espaço de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham medida protetiva e não possam arcar com as despesas de moradia. O valor é de R$ 500,00 mensais, pago por até 6 meses a partir do primeiro pagamento, com uma única prorrogação por igual período, mediante relatório técnico. Pode ser acumulado com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade.
Os critérios são: renda familiar anterior à separação de até 2 salários mínimos; medida protetiva da Lei Maria da Penha expedida pelo Judiciário estadual; domicílio em São Paulo; e comprovação de vulnerabilidade. Renda, domicílio e vulnerabilidade podem ser comprovados pela inscrição no CadÚnico ou por declaração da própria beneficiária, responsável pela veracidade das informações. Mulheres com 2 ou mais filhos menores têm prioridade. Se uma mesma medida protetiva abranger mais de uma mulher do mesmo grupo familiar, o auxílio é pago a cada uma que preencha os critérios.
A operação é descentralizada, em parceria com os municípios. Cada município aderente assina um Termo de Adesão e indica até 4 técnicas de referência, uma delas coordenadora municipal, responsáveis por cadastrar as beneficiárias, validar as informações e acompanhar o atendimento socioassistencial. A SEDS analisa e decide sobre a concessão. Se o município da requerente não tiver aderido, o pedido é feito diretamente à SEDS, pelo e-mail [email protected]. Do indeferimento cabe recurso administrativo à Diretoria de Desenvolvimento Social.