O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou, por unanimidade dos presentes, três deliberações em sua 250ª reunião extraordinária, realizada em 6 de novembro de 2026: duas sobre o Sistema de Travessias e uma sobre a contratação de veículos para a própria agência.
Pela Deliberação nº 835, o conselho aprovou nova versão das tabelas tarifárias e das diretrizes de tráfego para cobrança de tarifa no primeiro ano de operação, em substituição às do Anexo 5 (Estrutura Tarifária) do Contrato de Concessão SPI nº 012/2026. As novas regras passam a vigorar a partir das 00h00 de 9 de novembro de 2026. A aprovação considerou manifestação e determinação do Poder Concedente.
A mesma deliberação determinou à concessionária Acquavias SP Travessias SPE S.A. a implementação imediata da gratuidade para pedestres e ciclistas, conforme a Tabela 1 e o item 6.2 do Anexo 5 do contrato. Também autorizou ampliar o agendamento eletrônico por hora marcada para as categorias de usuários e veículos das práticas operacionais historicamente adotadas, especialmente as da Resolução SEMIL nº 79/2023.
A concessionária deve ainda observar as restrições ao embarque e à circulação de veículos pesados, cargas perigosas e veículos especiais. A Superintendência Hidroviária e Aeroportuária (SUHAP) tem 90 dias para formalizar um termo aditivo ao contrato, que retificará em definitivo o Anexo 5.
Pela Deliberação nº 836, o conselho aprovou formalmente o encerramento da fase de transição da concessão patrocinada. Reconheceu o atendimento das condições para a transferência operacional do sistema, com ressalvas e obrigações residuais indicadas em nota técnica, cujo cumprimento ficará sujeito à fiscalização da ARTESP. Autorizou também a celebração do Termo de Transferência, por meio da SUHAP, e a formalização da transferência dos ativos vinculados à concessão.
A Deliberação nº 837 autorizou a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, pelo Sistema de Compras do Governo Federal, para locação de veículos novos com prestação de serviços de transporte. O valor total é de R$ 74.357.769,52, para 30 meses.