O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou, na Deliberação nº 835, de 6 de novembro de 2026, uma nova versão das tabelas tarifárias do Sistema de Travessias. A decisão foi tomada na 250ª Reunião Extraordinária, por unanimidade dos presentes, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6/11/2026). O processo, de interesse da concessionária ACQUAVIAS SP Travessias SPE S.A., veio da Superintendência Hidroviária e Aeroportuária (SUHAP).
As novas tabelas substituem as correspondentes do Anexo 5 (Estrutura Tarifária) do Contrato de Concessão SPI nº 012/2026 e passam a vigorar a partir das 00h00 de 9 de novembro de 2026. Na mesma data entra em vigor a nova versão das diretrizes de tráfego para cobrança de tarifa no primeiro ano de operação, que substitui a Tabela 4 do mesmo anexo. A ARTESP diz ter considerado a manifestação e a determinação do Poder Concedente.
A deliberação determina à concessionária a implementação imediata da gratuidade para pedestres e ciclistas, nos termos da Tabela 1 e do item 6.2 do Anexo 5 do contrato. A concessionária também deve aplicar de fato os benefícios e descontos previstos na regulamentação setorial vigente.
A ARTESP autorizou ainda a ampliação do sistema de agendamento eletrônico por hora marcada, para abranger as categorias de usuários e veículos contempladas pelas práticas operacionais historicamente adotadas, especialmente as previstas na Resolução SEMIL nº 79/2023.
Também foi determinado que a concessionária observe as restrições e os impedimentos ao embarque e à circulação de veículos pesados, cargas perigosas e veículos especiais. Devem ser respeitadas a legislação e a regulamentação vigentes, em especial a Resolução SEMIL nº 79/2023, as normas da autoridade marítima e as disposições de outros órgãos competentes.