O prefeito de Porto da Folha (SE), Everton Lima Gois, declarou situação de emergência na área rural do município por causa da seca, pelo Decreto nº 135/2026, assinado em 19 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 29 de outubro. A situação de emergência vale por 180 dias, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação. Na mesma edição, o governador Fábio Mitidieri homologou a situação de emergência pelo Decreto estadual nº 1.587, de 28 de outubro de 2026.
O desastre foi classificado como seca, código COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria nº 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 2 de fevereiro de 2022. A área abrangida é a rural, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e os demais documentos anexos ao decreto.
Entre os motivos, o texto cita que, nos últimos 180 dias, as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais, e que a chegada da estação primavera/verão tende a reduzir ainda mais os índices. Aponta também falta de água potável para consumo humano e animal e prejuízos econômicos e sociais. O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil foi favorável à declaração.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também autoriza a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para facilitar a assistência à população afetada.
Com base na Lei 14.133/2021 e sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens necessários ao atendimento da emergência e as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência. O decreto veda a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Segundo documento da Defesa Civil de Sergipe sobre a situação dos municípios, o município já havia decretado emergência por seca em abril de 2026, pelo Decreto nº 030/2026, e o prazo foi reaberto pelo Decreto nº 130/2026, de 1º de outubro.