O governador Jorginho Mello assinou o Decreto nº 1.751, de 16 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Seara, no Oeste de Santa Catarina. O ato trata do desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3).
A emergência havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 3.872, de 30 de setembro de 2026. A homologação estadual vale por 180 dias, e o decreto estabelece que esse prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, não da publicação do decreto estadual.
O artigo 2º atribui à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023. O decreto cita o processo nº SDC 4957/2026.
Como base legal, o texto invoca o Decreto federal nº 10.593/2020, a Lei federal nº 12.608/2012 e a Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.