A Secretaria da Saúde e a Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul publicaram, em 29 de outubro de 2026, a Instrução Normativa Conjunta SES/SSP nº 01/2026. A norma regulamenta os Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAIs/RS) e estabelece regras de habilitação, implantação, funcionamento, financiamento e monitoramento. Vale para os serviços já implantados e para os novos, e entrou em vigor na data da publicação.

Os CRAIs oferecem atendimento integral, humanizado e interinstitucional a crianças e adolescentes de até 18 anos vítimas ou testemunhas de violência. A atuação é multiprofissional e integra saúde, segurança pública e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entre os objetivos estão reduzir a revitimização, qualificar a produção de elementos técnicos de prova e garantir acesso à atenção em saúde física e mental. Dentro dos centros, as perícias oficiais só podem ser feitas por peritos do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS).

A Secretaria da Saúde poderá habilitar até 12 CRAIs distribuídos entre as macrorregiões de saúde, ouvidos o IGP e a Polícia Civil. Os já implantados que estiverem habilitados e adequados entram nessa conta. Para 2026, a norma prevê a habilitação de 9 centros, com impacto mensal estimado entre R$ 405 mil e R$ 540 mil (de R$ 4,86 milhões a R$ 6,48 milhões por ano). Para 2027, prevê mais 3, totalizando 12, com impacto mensal entre R$ 540 mil e R$ 720 mil (de R$ 6,48 milhões a R$ 8,64 milhões por ano).

Essas estimativas são apenas referenciais: não constituem direito adquirido nem garantia de repasse automático. Dependem da habilitação formal, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento dos critérios técnicos.

O incentivo mensal de custeio varia conforme o tipo de serviço. O CRAI Tipo I, de 30 horas semanais, recebe R$ 45 mil sem médico pediatra ou R$ 55 mil com pediatra. O Tipo II, de 40 horas semanais, recebe R$ 50 mil sem pediatra ou R$ 60 mil com pediatra. O recurso deve ser usado prioritariamente para manter a equipe multiprofissional e comprar equipamentos e materiais. A norma revoga o incentivo específico para CRAIs previsto na Portaria SES nº 537/2021, do Programa ASSISTIR.