O governador Eduardo Leite assinou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.034, que institui o Programa Infância em Rede (PIR) no Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro e entrou em vigor na data da publicação.
O programa tem o objetivo de promover a articulação intersetorial e a qualificação da rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Fica vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).
Ele reúne três instâncias: a Sala de Governança, formada por equipe multiprofissional de servidores da SJCDH; o Comitê de Gestão Colegiada, instituído pelo Decreto nº 55.396, de 2020; e um Comitê Técnico, com representantes das secretarias da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e de Desenvolvimento Social.
O decreto determina que o programa faça o mapeamento regional e o planejamento da criação de Centros Regionais de Proteção à Criança e ao Adolescente nas nove Regiões Funcionais do estado. Os centros terão a finalidade de prestar apoio técnico aos municípios e fortalecer a rede de proteção.
Entre as diretrizes estão a padronização de fluxos de atendimento, com protocolos intersetoriais, o monitoramento com indicadores e a formação permanente dos profissionais. O texto inclui o enfrentamento das violências mediadas por tecnologias digitais, em consonância com o ECA Digital (Lei Federal nº 15.211/2025).
O programa se organiza em três eixos: Articulação Intersetorial, Formação Continuada e Capacitação Permanente, e Monitoramento da Política Pública. Neste último, o decreto cita o uso do sistema SIPIA-CT para coleta e análise de dados.
A execução cabe à Sala de Governança. Os servidores e a organização da equipe serão definidos por ato do secretário da SJCDH, que também deve providenciar os recursos necessários ao funcionamento da sala, conforme as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade financeira e as normas de responsabilidade fiscal. A SJCDH poderá editar normas complementares.