O governador Eduardo Leite assinou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.035, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro, que cria sete estabelecimentos penais no âmbito da Polícia Penal do Rio Grande do Sul.
As unidades ficam em cinco municípios: Cadeia Pública de Passo Fundo, Cadeia Pública de Alegrete, Penitenciária Estadual de São Borja, Penitenciárias Estaduais de Caxias do Sul II e III e Penitenciárias Estaduais de Rio Grande II e III.
Segundo o decreto, os estabelecimentos destinam-se ao recolhimento de presos provisórios e de condenados ao cumprimento de pena em regime fechado.
A execução do decreto deverá ser feita exclusivamente por meio das estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas. A norma entrou em vigor na data da publicação.
O texto leva também a assinatura do secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior.