O governador Eduardo Leite assinou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.030, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro. O texto homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelos prefeitos de Garruchos, Estação, São Pedro do Sul, Monte Belo do Sul e Nova Araçá.

A homologação abrange as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE) e segue a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Os eventos e decretos municipais são:

  • Garruchos: granizo (1.3.2.1.3), Decreto municipal nº 58, de 5 de outubro de 2026;
  • Estação: granizo (1.3.2.1.3), Decreto nº 2.279, de 5 de outubro de 2026;
  • São Pedro do Sul: chuvas intensas (1.3.2.1.4), Decreto nº 4.627, de 5 de outubro de 2026;
  • Monte Belo do Sul: chuvas intensas (1.3.2.1.4), Decreto nº 70, de 21 de setembro de 2026;
  • Nova Araçá: chuvas intensas (1.3.2.1.4), Decreto nº 4.095, de 7 de outubro de 2026.

O decreto confirma que os decretos municipais estão de acordo com a Lei Federal nº 12.608, de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto estadual entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir dos decretos de cada prefeito, e vigora por 180 dias.