O governador Eduardo Leite assinou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.031, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro. O texto homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelos prefeitos de Encantado, Veranópolis e Santo Antônio das Missões.
Os eventos e decretos municipais homologados são:
- Encantado: chuvas intensas, Decreto Municipal nº 104, de 25 de setembro de 2026 (processo administrativo nº 26/0804-0000557-3);
- Veranópolis: chuvas intensas, Decreto Municipal nº 8.311, de 24 de setembro de 2026 (processo nº 26/0804-0000556-5);
- Santo Antônio das Missões: granizo, Decreto Municipal nº 6.093, de 8 de outubro de 2026 (processo nº 26/0804-0000558-1).
A homologação vale para as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE), conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). O decreto confirma que os atos municipais estão de acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 e com a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. Isso depende de articulação e planejamento prévios com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias.