O Governo do Paraná publicou, em 13 de outubro de 2026, o Decreto nº 15.356, que homologa a situação de emergência no município de Sulina em razão de Tempestade Local/Convectiva – Vendaval. O decreto foi assinado em Curitiba pelo governador em exercício, Darci Piana, pelo chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e pelo coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.

O ato homologa o Decreto Municipal nº 061, de 9 de outubro de 2026, do prefeito de Sulina, que declarou situação de emergência nas áreas do município. Os danos e prejuízos do desastre foram documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), no protocolo nº 26.726.098-2.

O decreto confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data do decreto municipal. Ele deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal.

Segundo reportagem do site RBJ, o vendaval atingiu o município na madrugada de 4 de outubro e deixou cerca de 300 propriedades rurais sem energia elétrica.