O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 15.359, datado de 13 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência no município de Três Barras do Paraná. O motivo é a ocorrência de tempestade local/convectiva, na forma de vendaval, que causou danos e prejuízos no município.

O decreto estadual homologa o Decreto Municipal nº 7.319, de 9 de outubro de 2026, do prefeito de Três Barras do Paraná, que declarou a situação de emergência nas áreas do município. Os danos foram documentados em Formulário de Informação de Desastres (FIDE), protocolo nº 26.726.744-8.

O texto confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. A base legal inclui o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557/2013) e a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. A situação de emergência deve vigorar por 180 dias, a contar da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal.

O ato é assinado pelo governador em exercício, Darci Piana, pelo chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e pelo coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.