A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) do Paraná publicou em 13 de outubro de 2026 a Resolução SETI nº 235/2026, assinada em 9 de outubro pelo secretário Aldo Nelson Bona. A norma institui a Comissão Universidade para os Indígenas (CUIA) Estadual e estabelece regras para o Programa Auxílio Permanência, destinado a estudantes indígenas nas universidades públicas do Paraná. Ela revoga a Portaria SETI nº 037, de 10 de agosto de 2022, e entra em vigor na data da publicação.
A CUIA Estadual é um espaço interinstitucional de caráter deliberativo, consultivo, propositivo, executor e avaliativo da política de educação superior indígena. Será formada por três membros de cada universidade pública participante, representantes de estudantes indígenas, três titulares e três suplentes de lideranças indígenas e um representante titular e um suplente da SETI. Os membros são designados pelo secretário, com mandato de dois anos, e a comissão se reúne ordinariamente a cada bimestre.
Cabe à CUIA Estadual coordenar anualmente o ingresso de estudantes indígenas, avaliar a inclusão e a permanência, acompanhar a gestão do Auxílio Permanência e enviar relatórios anuais à SETI. O processo seletivo é anual, gratuito e específico, aberto por edital da universidade que o sediar. Podem participar candidatos de comunidades indígenas do Paraná, residentes no estado, que tenham concluído ou estejam concluindo o ensino médio. Quem já tem curso superior concluído não pode participar.
Cada universidade participante deve ter uma CUIA Local, com representantes de cursos, pró-reitorias, assistência estudantil e estudantes indígenas. Ela seleciona os beneficiários do auxílio, acompanha frequência e aproveitamento e pode solicitar a suspensão do pagamento a quem tiver frequência inferior a 75%. As universidades têm 60 dias, contados da publicação, para constituir ou adequar essas comissões.
O auxílio é concedido ao estudante indígena classificado no processo seletivo, matriculado e com frequência regular. Quem ingressa na primeira série ou período recebe o benefício a partir do mês da matrícula, com uma bolsa adicional de auxílio instalação, de mesmo valor da bolsa auxílio. O pagamento mensal fica a cargo da instituição de ensino, conforme disponibilidade orçamentária e com recursos do Tesouro Estadual. O valor será definido em ato próprio da SETI.