A Secretaria de Estado da Educação de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2026, a Instrução Normativa nº 10/2026, que altera os artigos 29 e 30 da Instrução Normativa SEE/PE nº 008/2025. Essa norma regulamenta o Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da rede estadual e foi publicada em 22 de março de 2025.
Pelo novo texto, a recuperação da aprendizagem é um direito do estudante e um processo pedagógico contínuo, indissociável da avaliação formativa. Deve ser ofertada obrigatoriamente ao longo do ano letivo, de forma concomitante ao ensino e, quando necessário, ao final do período letivo.
A recuperação paralela se baseia no acompanhamento diário e contínuo da aprendizagem. Deve ser feita por mediações pedagógicas diversificadas, regulação das práticas de ensino e metodologias ativas, com novas oportunidades de intervenção imediata para consolidar conhecimentos e competências não atingidos.
Os registros e notas dessas atividades deverão priorizar a evolução do processo de aprendizagem sobre resultados quantitativos pontuais, prevalecendo a avaliação diagnóstica e formativa do progresso alcançado.
Ao final do ano letivo, a escola garantirá uma oportunidade final de recuperação ao estudante que não atingir a média anual 6,0. Ela será focada nas habilidades e nos objetivos de aprendizagem essenciais ainda não consolidados.
A recuperação final consistirá em novas oportunidades de ensino e aprendizagem, com planos de estudo individualizados ou em grupo, considerando o mapeamento formativo do desempenho do estudante ao longo das Unidades Didáticas. A nota mínima para aprovação será 6,0 por componente curricular.
Se a nota da recuperação final for inferior à média anual do estudante, prevalecerá o maior resultado, para fins de registro e aproveitamento escolar. A instrução, assinada pelo secretário Gilson José Monteiro Filho, entra em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário.