O Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) determinou a suspensão da cobrança de tarifa para usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) no dia 25 de outubro de 2026, das 04h às 19h, data do segundo turno das eleições. A Resolução Ad Referendum nº 010/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 23 de outubro de 2026 e assinada em 21 de outubro pelo presidente do conselho, André Teixeira Filho. Ela entra em vigor na data da publicação.
A gratuidade vale para ônibus comuns, para o sistema Bus Rapid Transit (BRT), incluindo o acesso e o uso de suas estações, e para o Serviço Complementar de Pequeno Porte (SCPP/RMR) gerido pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM). Também alcança o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros/Recife (STCP/Recife), apenas nas linhas interbairros.
A suspensão não abrange o metrô operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (STUREC) nem as linhas 191 (Recife/Porto de Galinhas, sem ar) e 195 (Recife/Porto de Galinhas, opcional). Por serem serviços opcionais, elas continuam cobrando tarifa. Para quem vai a Porto de Galinhas, a linha 196 (TI Cabo / P. de Galinhas – N. Sra. do Ó) será a alternativa de deslocamento durante a gratuidade.
A resolução diz que a gratuidade observará a programação orçamentária e financeira vigente, a disponibilidade de recursos e as dotações próprias do sistema. O CTM deverá tomar as providências administrativas, financeiras e orçamentárias para executá-la, seguindo os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento.
Cabe ao CTM disciplinar a operação: o acesso de quem tem cartão VEM e de quem não tem (neste caso, mediante identificação e controle definidos pelo consórcio), o embarque de idosos e pessoas com deficiência e os procedimentos em caso de indisponibilidade, falha ou interrupção da bilhetagem eletrônica. O consórcio também definirá os mecanismos de registro e controle das viagens, para fiscalização, prestação de contas e eventual compensação financeira aos operadores. Esses procedimentos poderão ser detalhados por ato administrativo do CTM.