A governadora Raquel Lyra publicou no Diário Oficial de Pernambuco de 23 de outubro de 2026 o Decreto nº 61.587, que altera o Decreto nº 61.565, de 21 de outubro de 2026. A norma trata da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, nos serviços de natureza urbana e na Região Metropolitana do Recife no segundo turno das Eleições Gerais, marcado para 25 de outubro. O decreto entra em vigor na data da publicação.
Segundo o texto, a mudança leva em conta que as longas distâncias entre os municípios do Sertão e os demais do estado exigem que parte dos eleitores comece o deslocamento antes do dia da votação. O decreto também cita contribuições do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM) e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), além de estudos de viabilidade operacional e financeira feitos com as empresas.
Nas linhas de que trata o inciso I do artigo 1º, a gratuidade vale, no período mínimo, das 4h às 19h30 do dia 25 de outubro, para todos os usuários, sem exigência dos documentos citados nos parágrafos 1º e 2º do decreto original.
Nas linhas do sistema intermunicipal (STCIP/PE) identificadas pela EPTI, com origem ou destino em municípios das Regiões de Desenvolvimento do Sertão, as viagens de ida valem com partida a partir das 18h de 24 de outubro, e as de retorno, com partida até as 21h de 25 de outubro. Nas demais linhas, inclusive as da Zona da Mata e do Agreste, a gratuidade vale para ida e retorno com partida em 25 de outubro. A gratuidade vale independentemente da extensão da linha.
No dia 25, o transporte intermunicipal deve operar com itinerários, frota e horários que permitam frequência compatível com a dos dias úteis, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral. As empresas devem emitir os bilhetes gratuitos de ida e de retorno nos dias 23, 24 e 25 de outubro, em guichês, pontos de venda e canais de atendimento, respeitados os períodos de viagem.