O governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22 de outubro de 2026), o Decreto nº 61.565, assinado pela governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena em 21 de outubro. A norma assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, nos serviços de natureza urbana e na Região Metropolitana do Recife (RMR), no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, em 25 de outubro. O decreto vigora desde a publicação.

A gratuidade abrange as linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da RMR (STPP/RMR), gerido pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM), e as linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado (STCIP/PE) que a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) identificar como de natureza urbana ou semiurbana. Ela vale na categoria convencional ou, na falta desta, na de menor tarifa da linha.

Para emitir o bilhete de ida, o eleitor deve apresentar o título de eleitor, inclusive o e-Título, ou outro meio idôneo que comprove o domicílio eleitoral, junto com documento oficial de identificação com foto. O destino deve ser o município do domicílio eleitoral ou, se não houver rota, um município vizinho.

O retorno, com partida do município em que o eleitor votou (ou de município vizinho, se não houver rota), exige documento oficial de identificação, comprovante de votação e o bilhete de ida usado com a gratuidade. O bilhete eletrônico (BP-e) será emitido em nome do eleitor, com a anotação "GRATUIDADE – ELEIÇÕES 2026 – 2º TURNO".

Em 25 de outubro, o serviço deve operar com itinerários, frota, frequência e horários no mínimo iguais aos dos dias úteis. As empresas poderão emitir os bilhetes gratuitos com até 48 horas de antecedência, a partir de 0h de 23 de outubro de 2026. Se houver tarifa promocional vigente para o trecho, a data e o horário da viagem, ela será preservada e servirá de referência para o ressarcimento.