A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) publicou no Diário Oficial do Estado, em 15 de outubro de 2026, a Resolução nº 355, de 14 de outubro, que homologa a tarifa inicial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela BASA Saneamento Ambiental S.A. (AQUA Pernambuco).
Os valores resultam da aplicação de um desconto de 5% sobre a Estrutura Tarifária de Referência, conforme a Cláusula 30.1 do contrato de concessão firmado entre o Estado de Pernambuco e a concessionária em 28 de abril de 2026. A tabela tarifária consta do Anexo Único da resolução, publicado, com a íntegra do texto, no site da Arpe.
O contrato trata da prestação regionalizada dos serviços nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú (MRAE-II). A decisão da Diretoria Colegiada se apoia na Nota Técnica ARPE DEF/CTEEF nº 22/2026, de 24 de setembro de 2026, que analisou e validou os cálculos e os valores da Estrutura Tarifária Inicial da concessionária.
A tarifa inicial vigora a partir da data de início da operação do sistema pela concessionária. A resolução não se aplica aos municípios operados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Assinam o ato o diretor-presidente Carlos Porto Filho e as diretoras Paula Lima, Roberta Machado e Lara Montarroyos.