O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) publicou, nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026), a Portaria nº 592/2026, que habilita cinco profissionais de Medicina Veterinária a realizar vigilância veterinária em eventos agropecuários no estado. A portaria foi assinada em Cuiabá em 28 de outubro de 2026 pela presidente do instituto, Emanuele G. de Almeida, e entra em vigor na data da publicação.
Segundo o texto, cabe ao médico veterinário habilitado conferir a documentação zoossanitária, fazer a vistoria e o exame clínico dos animais, observar os requisitos de bem-estar animal e cumprir as exigências sanitárias das normas vigentes, em especial o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para Eventos Agropecuários do INDEA-MT. Também deve informar ao Serviço Veterinário Oficial os casos de irregularidades e as suspeitas de doença de notificação obrigatória.
O médico veterinário autônomo deve ter habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) em eventos agropecuários no estado. Os eventos que apresentem maior risco epidemiológico serão atendidos por médicos veterinários do serviço oficial.
A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos de Defesa Sanitária Animal sujeita o habilitado a responsabilidade administrativa, cível e penal, conforme o caso. Se constatar irregularidade, o INDEA-MT informará o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV/MT) para as providências necessárias.
O anexo lista os habilitados: Claudio Martini Dorneles (habilitação 31/2026), Fabiana Gonçalves da Costa (32/2026), Tiago Gabriel (33/2026), Isabella Gonçalves Silva Bueno (34/2026) e Wiuslhorrane da Silva Araujo (35/2026). A portaria cita como base a Lei 10.486/2016, sobre defesa sanitária animal, e o Decreto 1.260/2017, que regulamenta a habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada.