A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26/10), a Portaria nº 225/2026-SEFAZ, que altera a Portaria nº 097/2026-SEFAZ, de 2 de julho de 2026 (publicada em 13 de julho de 2026), sobre o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O ato é assinado pelo secretário de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, e pelo secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo Pinheiro Filho, e leva a data de 19 de outubro de 2026.
Segundo a portaria, a mudança busca restabelecer a harmonia da norma com atos superiores, especialmente o § 2º do artigo 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, delimitando aos pedidos de isenção o prazo neles previsto. Também há ajuste de terminologia, com linguagem considerada mais apropriada e inclusiva.
Na primeira alteração, o inciso II do § 1º do artigo 2º passa a dizer que, nos casos de isenção, o requerimento deve ser protocolizado até o último dia previsto para formalização do pedido de registro, licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo.
A segunda mudança atinge a alínea "a" do inciso I do artigo 7º. O laudo de perícia médica deve ser expedido pelo DETRAN-MT e atestar a completa incapacidade do proprietário para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em veículo especialmente adaptado, especificando a deficiência e as adaptações necessárias.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 13 de julho de 2026. Foram revogadas as disposições em contrário.