A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) publicou, em 16 de outubro de 2026, a Instrução Normativa nº 14/2026, que disciplina o fluxo de seleção e distribuição das vagas de trabalho interno e externo nas unidades penais sob sua gestão. A norma é assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, e pelos secretários adjuntos Jean Carlos Gonçalves (Administração Penitenciária) e Luiz Henrique Damasceno (Corregedor-Geral). Entra em vigor na data da publicação e revoga a Instrução Normativa nº 12/2026, de 1º de outubro de 2026.
A norma cumpre determinação de decisão em Habeas Corpus Coletivo que exigiu critérios objetivos, transparentes e isonômicos para distribuir vagas de trabalho e estudo. Segundo o texto, a escolha cabe à direção de cada unidade, em procedimento individualizado e reservado, independentemente de inscrição prévia ou divulgação pública da vaga. São vedados favorecimento pessoal, discriminação e interferência de terceiros; o interesse manifestado por familiares, visitantes ou instituições não garante a seleção.
Os candidatos passam primeiro por triagem de elegibilidade: aptidão para a atividade, situação disciplinar, requisitos específicos da vaga e, no trabalho externo, o prazo mínimo previsto no art. 37 da Lei de Execução Penal. Quem não cumprir os requisitos é excluído. Para presos em regime fechado em trabalho externo, continuam valendo as regras da Instrução Normativa nº 02/2026 e a autorização da comissão responsável (CAATPL-RF).
Entre os aptos, a prioridade segue uma ordem em cascata, sem pontuação ou peso numérico. Primeiro, quem ainda não ocupou nenhuma vaga de trabalho na pena em curso. Persistindo o empate, quem está há mais tempo sem trabalhar. Depois, quem comprovar, no prontuário ou nos autos da execução, ter dependente sob sua responsabilidade. Os critérios não podem ser combinados nem aplicados fora de ordem. A alocação fora dessa ordem só é admitida em caráter excepcionalíssimo, por decisão fundamentada do diretor da unidade, comunicada à Superintendência de Política Penitenciária.