A Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso publicou, em 14 de outubro de 2026, a Portaria nº 0731/2026, que ordena a transferência de R$ 218.888,70 em recursos federais para o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, referentes à parcela de setembro de 2026. A portaria foi assinada em 13 de outubro pelo secretário Juliano Silva Melo.

Os valores vêm da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, já homologados pelo Ministério da Saúde para cada entidade, conforme a Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026. Os destinatários são entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas contratualizadas que atendem no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS, sob gestão dupla ou estadual.

O anexo da portaria lista cinco beneficiárias: CTR Cáceres (R$ 45.016,07), INEMATT Várzea Grande (R$ 41.554,22), Hospital Evangélico (R$ 69.547,24), CTR Sinop (R$ 38.136,21) e INEMAT Tangará da Serra (R$ 24.634,96).

As entidades devem usar a mesma conta já aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que recebeu parcelas em anos anteriores. As despesas de manutenção da conta são delas, sendo vedado descontá-las do valor repassado. Os encargos legais, como IRRF e contribuições incidentes sobre a remuneração após a complementação, também ficam a cargo de cada entidade.

Cada entidade é responsável pelos dados enviados ao InvestSUS e deve pedir, por ofício, revisão ou devolução de recursos se houver inconsistência na planilha de repasse do Ministério, sob pena de responsabilização.

A prestação de contas deve ocorrer em até 15 dias após o recebimento, com folhas de pagamento, comprovantes de transferência, extrato da conta e planilha em Excel com dados dos beneficiários e dos pagamentos. Esses documentos devem ser arquivados por 5 anos.

A Secretaria e os órgãos de controle podem requisitar informações a qualquer tempo. Se houver recebimento irregular, a restituição será feita, assegurados contraditório e ampla defesa, por descontos nos repasses mensais ou transferência bancária. As despesas correm pelo Fundo Estadual de Saúde (programa Mato Grosso Mais Saúde), e a portaria vale desde a publicação.