A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC) publicou, em 19 de outubro de 2026, a Portaria nº 016/2026/DG/POLITEC, assinada em 16 de outubro pelo diretor-geral, Jaime Trevizan Teixeira. A norma regulamenta o acompanhamento institucional em exames periciais feitos em pessoas vivas do gênero feminino e entrou em vigor na data da publicação.
Pela portaria, esses exames devem ser realizados, preferencialmente, por Perita Oficial Médica-Legista. Se não houver perita para o exame, deve ser assegurada a presença de uma acompanhante institucional do sexo feminino durante todo o procedimento.
A regra vale especialmente para mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino, quando o exame envolver exposição corporal, coleta de vestígios, avaliação de lesões em regiões íntimas ou outros procedimentos que possam causar constrangimento. A examinanda também pode ser acompanhada por familiar ou pessoa de sua confiança, se concordar expressamente e se a presença não comprometer a regularidade ou a finalidade do exame.
A acompanhante tem caráter exclusivamente institucional: não pode auxiliar, executar ou participar de procedimentos, manipular instrumentos, coletar material, posicionar a examinanda nem praticar ato técnico da perícia. A condução e a responsabilidade técnica continuam com o perito oficial médico-legista.
O nome completo e a condição funcional ou institucional da acompanhante devem ser registrados no Sistema Atena. Quando a examinanda for acompanhada por familiar ou pessoa de confiança, o perito deve registrar o nome dessa pessoa e o vínculo de parentesco ou a relação de confiança declarada. Se não for possível disponibilizar servidora efetiva, o perito responsável deve justificar e registrar a circunstância no sistema.
Podem acompanhar, preferencialmente, servidoras de carreira da POLITEC (técnicas em necropsia, papiloscopistas e peritas oficiais criminais), servidoras de outras carreiras cedidas ou em exercício no órgão, servidoras ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, estagiárias de graduação ou pós-graduação e residentes técnicas vinculadas à POLITEC. Todas ficam sujeitas a sigilo e confidencialidade, que subsistem após o fim do vínculo.