O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT) alterou as regras do crédito outorgado de ICMS para o álcool etílico anidro combustível (AEAC) no submódulo "PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis". As mudanças constam da Resolução nº 277/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro de 2026 e assinada em 21 de outubro, após a 36ª Reunião Extraordinária.

A resolução altera a Resolução nº 040/2019, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos do submódulo. Entra em vigor na data da publicação.

Pelo novo § 1º do artigo 1º-A, o crédito outorgado é aprovado sob condição resolutiva da comercialização de volume mínimo anual de AEAC. Nesse cálculo entram os volumes destinados à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, e ficam excluídos os destinados à exportação. A mesma regra vale para os volumes mínimos do artigo 1º-C (§ 2º).

O § 2º do artigo 1º-A diz que o crédito se aplica somente às operações próprias com produtos do processo industrial do estabelecimento beneficiário. Ele alcança as vendas à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, mas não as exportações.

Pelo novo § 2º-A, o uso do crédito nas vendas de AEAC a essas áreas depende de comprovar o recolhimento efetivo e regular do ICMS devido no regime de tributação monofásica. Se o imposto não for recolhido, a empresa beneficiária terá de estornar o crédito usado. Pelo § 2º-B, ela deve recolher o valor espontaneamente, com juros e multa de mora.

Na mesma reunião, o conselho aprovou, pela Resolução nº 276/2026, o Relatório de Desempenho dos programas de incentivos fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT referente a 2025. Pela Resolução nº 275/2026, aprovou a ata da 35ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2026.