A Polícia Civil da Bahia instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 012.2961.2026.0085420-88 para apurar suposta irregularidade funcional atribuída a três servidores, identificados apenas pelas matrículas 20.517.527, 20.443.411 e 20.302.701. A Portaria nº 407, assinada em 20 de outubro de 2026 pelo Delegado-Geral, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro.
A apuração busca esclarecer a suposta utilização do cargo público, do armamento oficial e de veículos policiais para intervir em disputa possessória de natureza privada no Loteamento Vilarejo (Quadra F, Lotes 25 e 26), em Arembepe, Camaçari. Segundo a portaria, a conduta teria envolvido arrombamento de acessos, construção de vedação em alvenaria e coação e constrangimento de possuidores legítimos.
O ato também menciona o suposto descumprimento de ordem judicial cível liminar de reintegração ou manutenção de posse, no processo nº 8002537-60.2021.8.05.0039, da 2ª Vara Cível de Camaçari, e o exercício paralelo de atividades de segurança privada armada na região.
A portaria se baseia no Expediente SEI nº 012.9946.2025.0093061-61, originado do Inquérito Policial nº 9379/2022 (DEAI/CORREPOL) e da Investigação Preliminar nº 012.9960.2021.0017151-90.
A 1ª CPPAD/CORREPOL foi designada para conduzir o processo em 60 dias, prazo que admite uma prorrogação em circunstâncias excepcionais.
Se comprovados, os fatos podem configurar, em tese, infrações previstas nos artigos 89 (incisos I e IV) e 90 (incisos XIV, XXVII, XLV e LIII) da Lei Estadual nº 11.370/2009, a Lei Orgânica da Polícia Civil. Também podem configurar infrações dos artigos 175 (incisos I, II e III), 176 (inciso IX) e 192 (incisos I e VIII) da Lei Estadual nº 6.677/1994, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. A abertura do processo não representa conclusão de culpa.