A Polícia Civil do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2026 a Portaria nº 411, que instaura o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 012.2961.2026.0067706-36 para apurar suposta irregularidade funcional de um servidor da instituição. A portaria não divulga o nome dele, apenas a matrícula.
O ato é de 20 de outubro de 2026 e foi assinado pelo Delegado-Geral, André Augusto de Mendonça Viana. Ele designa a 3ª CPPAD/CORREPOL para apurar o caso no prazo de 60 dias. O PAD tem como base o Expediente SEI nº 012.9960.2021.0064853-62.
Os fatos investigados ocorreram em 2 de novembro de 2021, por volta das 20h30, na Rua Álvaro da França Rocha, no bairro de Cajazeiras IV. Segundo a portaria, o servidor teria urinado na entrada da casa de um morador, aparentemente sob efeito de bebida alcoólica.
Ainda conforme o texto, ao ser advertido verbalmente pelo morador, o servidor teria reagido de forma agressiva e ameaçadora. Ele teria ido ao veículo particular, sacado a pistola Glock calibre .40 que lhe estava acautelada pela instituição e apontado a arma para a vítima.
Na tentativa de contê-lo e desarmá-lo, houve luta corporal, e a arma disparou. O tiro atingiu a perna do próprio servidor e a perna ou o joelho da vítima. A portaria afirma que o servidor assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Pelo episódio, o servidor foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado no Inquérito Policial nº 126079/2025, conduzido pela DEAI/CORREPOL.
Se comprovados, os fatos podem configurar, em tese, infrações disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil) e na Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado). A portaria trata de suposta conduta, e a apuração ainda será conduzida pela comissão.