O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) publicou no Diário Oficial do Estado da Bahia de 6 de novembro de 2026 a Portaria nº 35.633, datada de 5 de novembro, que concede à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. autorização de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna para a implantação da Barragem do Rio Catolé, em Barra do Choça. O ato é assinado pelo diretor-geral, Eduardo Farias Topázio, e vale a partir da publicação.

A autorização de supressão vale por 3 anos e cobre uma área de 92,583 hectares no entorno da bacia hidráulica, com rendimento de material lenhoso estimado em 16.330,1341 m³. A portaria também autoriza a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de 61,192 hectares, com material lenhoso estimado em 11.477,9153 m³.

A autorização de manejo de fauna, também válida por 3 anos, é para o salvamento da fauna silvestre no município. Ela está vinculada à Portaria Inema 15.969/2018, que está em processo de renovação da Licença de Instalação (processo 2023.001.009219/INEMA/LIC-09219).

Pelo ato, a empresa deve apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução da supressão. Se as atividades começarem em menos de 45 dias da publicação, ela deve comunicar isso expressamente ao órgão e apresentar o cronograma. Antes de iniciar a supressão, também deve apresentar declaração de médico veterinário ou contrato com serviço de medicina veterinária.

A portaria proíbe a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reserva Legal, qualquer que seja o status no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), até que sejam editadas ou relocadas. Também proíbe a supressão em imóveis rurais sem cadastro no CEFIR. Em caso de processo discriminatório judicial em curso, o corte na área em litígio depende de anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA).

O ato não autoriza acesso ao patrimônio genético, captura ou coleta de fauna em área privada sem consentimento do proprietário, exportação, comercialização ou criação de animais vivos, nem eutanásia de espécimes para coleções científicas. A empresa ainda precisa obter anuências e autorizações de outras instâncias federais, estaduais ou municipais, quando couber. Os documentos de cumprimento das condicionantes devem ser protocolados exclusivamente no SEI Bahia.