O governador Jerônimo Rodrigues assinou, em 6 de novembro de 2026, o Decreto nº 24.915, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (7 de novembro de 2026). O texto homologa o decreto municipal que declarou situação de emergência em Andorinha.
O ato valida o Decreto Municipal nº 207/2026, de 20 de outubro de 2026, do prefeito de Andorinha. O decreto municipal declarou situação de emergência em todo o território do município, pelo prazo de 180 dias.
O decreto estadual considera os danos da estiagem, que afeta as atividades econômicas e atinge a população do município. Também cita as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC), da estrutura da Casa Civil, responsável pelo processo que embasou o ato.
A homologação entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2026. O prazo de 180 dias conta a partir dessa data.
O governador fundamenta o ato no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 2012. O decreto também é assinado pelo secretário da Casa Civil, Eracy Lafuente Pereira Maciel.