A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) publicou, no Diário Oficial do Estado de 7 de novembro de 2026, a Resolução nº 28, de 6 de novembro. A norma complementa o Decreto Estadual nº 24.910, de 5 de novembro de 2026, e trata da garantia, da operacionalização e do ressarcimento da gratuidade no transporte para os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026.

Nos dias 8 e 15 de novembro de 2026, das 6h às 20h, fica assegurado o uso gratuito do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário e do Subsistema Metropolitano rodoviário regulado pela AGERBA. O benefício vale para os candidatos inscritos que precisem se deslocar para as provas, nos trechos de ida e de retorno.

Para embarcar e obter o bilhete, o candidato deve apresentar o Comprovante de Inscrição no Enem 2026, físico ou eletrônico, que indique o local da prova, junto com documento oficial com foto. No transporte rodoviário intermunicipal com bilhetagem em terminais ou pontos autorizados, a empresa emitirá o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) gratuito, com o nome do passageiro e o número do RG ou do CPF. A resolução proíbe a cobrança de tarifa de embarque, taxa de serviço ou qualquer outro valor.

A gratuidade será concedida preferencialmente no serviço rodoviário intermunicipal convencional e, se não houver vagas nele, nos serviços imediatamente superiores. No convencional é vedado transportar passageiros em pé, e a capacidade de assentos deve ser respeitada, sob pena de retenção do veículo e de sanções. A proibição não vale para o Subsistema Metropolitano e o Sistema Semiurbano, que seguem as regras de lotação de cada serviço. No transporte hidroviário (ferry-boat e lanchinhas), a gratuidade é só para pedestres.

Nos dois dias, das 6h às 20h, o transporte regulado pela AGERBA deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de candidatos.