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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Ambipar e eventuais novas convocações, antes da votação do plano de recuperação judicial. A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo no âmbito da Tutela Antecipada Antecedente nº 1.061/RJ e cumprida pelo juízo da recuperação judicial no Evento 1276.
A primeira convocação, realizada em 25 de agosto de 2026, não instalou a assembleia porque as Classes I (trabalhista) e IV (microempresas e empresas de pequeno porte) não atingiram o quórum previsto em lei. A segunda convocação estava marcada para 1º de setembro de 2026, mas foi suspensa pela ordem judicial.
Segundo o 11º Relatório Mensal de Atividades, apresentado pela Administração Judicial Conjunta em 21 de setembro de 2026, não houve abertura da ordem do dia, discussão, votação ou deliberação sobre o plano de recuperação judicial. O relatório informa que a suspensão permanece até o julgamento da controvérsia sobre a competência ou nova deliberação do STJ.
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O processo tramita sob consolidação substancial e processual e abrange 72 sociedades brasileiras e duas estrangeiras, localizadas em Luxemburgo e nas Ilhas Cayman. A Administração Judicial esclareceu que a suspensão não cancelou nem invalidou os atos anteriormente praticados e que a retomada da etapa assemblear dependerá de nova deliberação jurisdicional.
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