A Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. e a Environmental ESG Participações S.A., ambas em recuperação judicial, informaram ao mercado, em comunicado de 1º de setembro de 2026, que a Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Ambipar foi suspensa antes de sua instalação em segunda convocação, prevista para aquela data. A assembleia teria como objetivo aprovar os termos e as condições do plano de recuperação judicial do grupo.
A suspensão ocorreu por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no âmbito de um pedido de tutela antecipada antecedente apresentado por determinados credores do Grupo Ambipar. Segundo a decisão, a AGC permanece suspensa, por ora, até o julgamento da controvérsia objeto do pedido de tutela.
Após reconsideração parcial pelo STJ, a liminar também determinou a suspensão do curso do prazo do stay period, período de suspensão das execuções, desde a data da decisão até nova deliberação da corte.
O comunicado foi divulgado em cumprimento à Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, e ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976. As companhias afirmaram que manterão os acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos do caso.