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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, antes de sua instalação, a Assembleia Geral de Credores (AGC) da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (AMBP3) e da Environmental ESG Participações S.A. (2627-1), ambas em recuperação judicial. A assembleia estava prevista para 1º de setembro de 2026, em segunda convocação, para votar os termos e as condições do plano de recuperação judicial do Grupo Ambipar.
A suspensão ocorreu por causa de uma decisão liminar do STJ em um pedido de tutela antecipada antecedente apresentado por determinados credores do Grupo Ambipar.
Segundo a decisão, a AGC permanecerá suspensa, por ora, até o julgamento da controvérsia objeto do pedido de tutela. Após reconsideração parcial, o STJ também determinou a suspensão do curso do prazo do stay period — período de suspensão das execuções — desde a data da decisão liminar até nova deliberação da corte.
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As companhias informaram que manterão os acionistas e o mercado atualizados sobre os desdobramentos do caso.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
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