A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) enviou ao mercado, em 28 de agosto de 2026, esclarecimentos solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre notícia publicada pelo jornal Valor a respeito de sua reestruturação de dívida. A companhia informou que o pedido de Recuperação Extrajudicial, distribuído em 13 de julho de 2026, envolve a negociação e a implementação do reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias de aproximadamente R$ 5,1 bilhões, além de outros créditos intercompany.

A empresa contestou informações da reportagem sobre a minuta do plano. Segundo o comunicado, a Opção B prevê o pagamento do principal em parcela única no 15º aniversário da data de emissão das debêntures, e não em 15 parcelas anuais corrigidas pelo IPCA.

A companhia também esclareceu que a minuta estrutura quatro formas de pagamento: Opção A, Opção B, Apoiador Modalidade 1 e Apoiador Modalidade 2. As modalidades de Apoiador exigem que o credor mantenha ou retome relação comercial de fornecimento de bens ou serviços com a companhia e, portanto, não estão disponíveis a credores puramente financeiros. O teto de R$ 9 milhões, com renúncia irrevogável ao valor excedente, aplica-se à Apoiador Modalidade 2.

O processo tramita sob o nº 4126842-40.2026.8.26.0100. Em 4 de agosto de 2026, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da Recuperação Extrajudicial.

A minuta atualizada do plano foi protocolada em 26 de agosto de 2026, mas não é definitiva. As tratativas com os credores abrangidos continuam em curso durante o prazo remanescente previsto no artigo 163, parágrafo 7º, da Lei 11.101/2005. O prazo legal previsto nesse dispositivo é de 90 dias contados da data do pedido.